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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 15:50
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2008 - 13:33
Banco é condenado por negativação indevida
O Banco do Brasil S.A. foi obrigado a pagar uma indenização por danos morais à Sahga Comércio Ltda, que teve o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito, em maio de 2004.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 18:25
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 12:20
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 10:16
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 18:47
Paciente com danos estéticos após cirurgia será indenizada
Paciente com danos estéticos após cirurgia.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 10:02
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 18:43
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 15:20
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2006 - 18:20
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2006 - 13:32
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 16:18
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 10:29
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 18:10
Renovação indevida de assinatura gera ressarcimento por danos materiais
Obteve direito a ser indenizada, por danos materiais, cliente compelida ao pagamento de mensalidades oriundas de renovação automática de assinatura de revista, com débitos sucessivos em seu cartão de crédito.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2013 - 18:50
Site de compras indeniza consumidor por falha na entrega de produtos
Consumidor requereu liminarmente que a loja fosse obrigada a entregar as mercadorias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Recursos de apelação cíveis. Indenização.

Danos morais. Telefonia.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2018 - 15:17
Lei de Mobilidade Urbana e o reconhecimento do transporte como Direito Social

O presente artigo tem como objetivo o estudo da mobilidade urbana nas cidades, dando ênfase a localidade de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, bem como assegura e esclarece o direito ao transporte como um direito social expresso na Carta Magna. Assim, especifica a importância da temática frente a sociedade, que mesmo não tendo acesso imediato nem garantido se torna responsabilidade do Estado, como algo imprescindível a necessidade de locomoção na cidade. Desta forma, assegurar o direito ao transporte como direito fundamental foi o impulso necessário para implementação e responsabilidade de políticas públicas resistentes aos financiamentos nesta área.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2017 - 16:33
Acesso à Justiça e Sistema Multiportas de Composição de Conflitos

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Por isso, faz-se necessário evidenciar os meios que permitem a materialização de tal acesso. O presente estudo visa demonstrar a implantação de um sistema de vários mecanismos de solução das demandas que chegam ao Poder Judiciário brasileiro, tendo como ponto de partida a experiência estadunidense do Tribunal Multiportas, que tem a finalidade de ampliar a prestação jurisdicional. Ao lado disso, assim como pontuado algures, cumpre salientar que a Mediação e a Conciliação são os meios alternativos e consensuais de resolução das demandas. Estes institutos autocompositivos, considerados equivalentes jurisdicionais, foram instaurados pela Resolução Nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, bem como pela Lei nº 13.105, de março de 2015, Código de Processo Civil. A conspicuidade de ambos institutos depende de vários fatores que vão desde a mudança na formação jurídica até uma decisão perspicaz e esmerada do Judiciário, para que possa realizar suas atividades com qualidade.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 07 de Maio de 2025 - 14:01
Advogado orienta passageiros sobre como garantir indenização de companhias aéreas

O atraso de um voo da British Airways (Barcelona-Londres) fez passageiros perderem a conexão para São Paulo. A empresa remarcou o voo para 24h depois, mas não devolveu as bagagens, obrigando-os a custear hospedagem, alimentação e roupas. Caso reacende debate sobre direitos do consumidor.

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